De forma alguma, a cobrança dos bancos e seguradoras na aposentadoria ou pensão constitui relação entre o cliente e a instituição que realiza a cobrança, ou seja, o INSS não faz parte da relação jurídica.
As cobranças indevidas podem ser realizadas pelos próprios bancos ou terceiros como operadoras telefônicas, seguradoras, previdências privadas e etc. Em tais casos a conta do cliente não é encerrada por contestar tais cobranças.
É muito comum todos acreditarem que todos os contratos podem ser revistos por “juros abusivos”, contudo nem todos possuem tal direito. Cada caso concreto precisar ser analisado.
Primeiro passo: o aposentado ou pensionista precisa tirar o extrato de empréstimo consignado do INSS e verificar se reconhece todas as operações de empréstimos, seguros e cartão de crédito consignado.
É muito comum não notarmos cobranças indevidas em conta corrente principalmente quando são realizadas em baixo valor, por isso, todos os meses verifique seu extrato bancário para verificar se todos os débitos em sua conta foram realizados corretamente.
Nesses casos, o consumidor que teve valores retirados de sua aposentadoria ou conta corrente sem autorização tem direito à restituição dos valores, além de indenização por danos morais.
